Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

   

1. Processo nº:8059/2018
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONSULTA ACERCA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
3. Responsável(eis):ADRIANO RABELO DA SILVA - CPF: 45036810104
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

5. DESPACHO Nº 201/2020-COACF

5.1. Trata-se de expediente originário da Prefeitura de Colinas do Tocantins, protocolizado no dia 29/08/2018, que requer a formalização de TAG entre o Município de Colinas do Tocantins e o Governo do Estado e a exclusão dos gastos de pessoal com ações de média e alta complexidade do cálculo de pessoal do RGF, com reflexos na certidão emitida pelo Tribunal sobre a Gestão Fiscal.

5.2. Quanto à formalização de TAG entre o Município de Colinas do Tocantins e Governo do Estado para a transferência da gestão do Hospital Municipal de Colinas ao Estado do Tocantins, observa-se que já foi aprovada por meio da Resolução-CIB/TO (Comissão Intergestores Bipartitte) nº 132, de 07 de junho de 2018, a transferência da gestão do hospital do município de Colinas do Tocantins (esfera municipal) para a esfera da gestão estadual, conforme documento (P01, fl.17/24).

5.3.Também fomos informados, nesta data, pela Secretaria de Saúde do Município (Secretário José Maria), que foram entregues toda a documentação necessária para a transferência da gestão, faltando agora, somente a decisão do governador.

5.4. Ressaltamos que esta Corte, regulamenta o Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na IN/TCE nº 01/2019, de 15 de maio de 2019.

5.5. Quanto ao cômputo da despesa de pessoal, para que seja considerado somente a despesa de pessoal da área de saúde que atuam na Atenção Básica do município, informamos que, com o mesmo tipo de objeto de consulta,  já existe a Resolução nº 509/2014- TCE/TO - Pleno, do dia 24/09/2014, no item 8.1, a qual considera esse tipo de despesa com pessoal devem ser computadas para fins de limite com pessoal.

5.6. Diante do exposto, sugerimos à RELT-5 as seguintes propostas:

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de maio de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
JUXSON ALVES PEREIRA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/05/2020 às 12:05:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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